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Márcio Leopoldo
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Márcio Leopoldo
Artigo ·
há 7 meses
Paternidade coletiva. Condomínio de crianças. Mercado de seminovos. Estacionamento rotativo. Neo-hiponguismo...
Pensei em muitos títulos para este texto, mas gostei de todos e não consegui decidir. Aliás, enquanto eu decidia fui criando outros tantos, alguns deles de sarcasmo impublicável. Conclui pela...
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Márcio Leopoldo
Artigo ·
há 7 meses
O que é a Guarda Compartilhada? Custódia ou poder familiar?
Estamos no RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.000 - MG : “O argumento básico do recorrente, quanto ao ponto, é o de que a guarda compartilhada não importa na determinação de que haja alternância física da...
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Márcio Leopoldo
Artigo ·
ano passado
Filho não é Mobília
Somos um grupo de mães, pais, filhos, avôs e avós, madrastas e padrastos. Somos profissionais de muitas áreas, mas somos, especialmente, juízes, advogados, psicólogos e assistentes sociais. Trazemos...
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Márcio Leopoldo
Comentário ·
há 4 meses
Mentiras que te contaram sobre pensão alimentícia
Milka Pamela
·
há 4 meses
A lei não fala nada de domicílio principal ou domicílio onde a criança vai morar. A lei impõe a convivência equilibrada. A lei também não define guarda compartilhada como decisão sobre a vida da criança.
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Márcio Leopoldo
Comentário ·
há 5 meses
Mãe também paga pensão?
Laércio Pisoni
·
há 2 anos
Por isso que eu falei em guarda compartilhada no meu comentário inicial.
(1) "A fixação dos alimentos trata-se, sem dúvida, de uma expressão da solidariedade social e familiar (enraizada em sentimentos humanitários)..."
(2) "A solidariedade familiar (...) tal princípio jurídico impõe efeitos de responsabilização dos pais em relação aos filhos bem como entre o casal."
Você percebe que são duas frases que não dizem nada, né? O direito de família é divertidíssimo por isso: ele cola uma platitude na outra e elas nem sempre são compatíveis entre si. É uma loucura. É afeto para cá e afeto para lá...
Na guarda compartilhada presume-se o compartilhamento das despesas. Portanto, nessa modalidade, a fixação de alimentos não é regra, é exceção.
Pensamento idêntico possui o renomado familiarista Waldyr Grisard Filho:
"A rigor, na guarda compartilhada inexiste fixação de valor a título de alimentos, dividindo os pais os encargos de criação e educação dos filhos comuns na proporção de seus haveres e recursos."
Ideia semelhante encontramos na jurisprudência do TJ/RS, nos termos do excelentíssimo desembargador Rui Portanova:
"embora seja mesmo verdade que a fixação de guarda compartilhada não obsta em tese a fixação de alimentos, também é verdade que a fixação de alimentos, nessa hipótese de guarda compartilhada, requer prova concreta de que não há compartilhamento de gastos."
A desembargadora Liselena também já decidiu nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. ALIMENTOS. Não obstante a fixação de alimentos não seja incompatível com o estabelecimento da guarda compartilhada, no caso, exercendo ambos os genitores atividade laborativa, e não sendo extraordinário os gastos da filha, cabe a ambos os genitores arcar com as despesas da menina no período em que a infante se encontra sob seus cuidados. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065711848, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/08/2015) Grifei
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Márcio Leopoldo
Comentário ·
há 5 meses
Mãe também paga pensão?
Laércio Pisoni
·
há 2 anos
Perdão, mas a pensão nasce da guarda. Aliás, da guarda unilateral. Se a pensão nascesse do dever de sustento, o casal sairia da maternidade com a pensão estipulada. Tampouco a pensão é a característica da criação dos filhos por pais separados, pois as mães em geral não pagam pensão.
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Advogado Atualizado
Artigo ·
ano passado
Guarda compartilhada e o entendimento dos Tribunais
Veja também: Qual é a responsabilidade ambiental do adquirente de imóvel degradado A responsabilidade civil por dano ambiental causado por terceiro A obrigação de reparar o dano ambiental depende de...
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Eliã Viticoski
Comentário ·
ano passado
Filho não é Mobília
Márcio Leopoldo
·
ano passado
Tive uma cadeira de "psicologia aplicada ao direito" que tratava, dentre outros, deste tema, alienação parental. Excelente artigo, foi de encontro ao que escutei na faculdade. É uma lástima esta divergência doutrinária. Quem sofre com tudo isso é o menor, que fica desamparado. Que este texto seja muito compartilhado, pois estas informações valem ouro!
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Rodrigo Ribeiro
Comentário ·
há 2 anos
"Mas dr., se a guarda for compartilhada eu não vou precisar pagar pensão, né?"
Rodrigo Ribeiro
·
há 2 anos
Aprecio o compartilhamento de ideias. Li o seu artigo "residência habitual do menor compartilhada, já", muito bom, por sinal. Não posso dizer que concordo na íntegra, mas a arte da dialética é justamente essa. Obrigado pela leitura e pelo contraponto!
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